A lei entrará em vigor em agosto de 2020, e segundo a advogada especialista em privacidade e proteção de dados Cândida Diana Terra, 80% das empresas brasileiras não estão preparadas para ela.
Muito mais valioso do que o próprio Petróleo, os dados pessoais tem sido tesouros preciosos nas mãos das grandes empresas. São inúmeros os mecanismos e as formas de coletar as informações dos usuários, abastecendo as principais plataformas de publicidade do planeta e deixando esses mesmos usuários vulneráveis à vazamentos de privacidade. Pensando em mediar e controlar essa relação com o consumidor, governos estão criando leis especificas, como o Regulamento Geral a Proteção de Dados, que entrou em vigor em maio de 2018 na Europa. Seguindo mais ou menos os mesmos parâmetros no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passará a valer em agosto de 2020, trazendo direitos aos consumidores e deveres para as empresas.
Na prática, as pessoas se tornarão donas das suas informações, ganhando o direito de exigir das companhias acesso aos dados coletados, às políticas sobre a finalidade de uso e até mesmo a eliminação das informações. Em contrapartida, as empresas deverão coletar apenas os dados necessários, mas somente com o consentimento expresso dos consumidores. A não ser que seja comprovado pela empresa a necessidade do uso dessas informações para a prestação do serviço, ou desenvolvimento do negócio. Como a coleta de dados epidêmicos para subsidiar um programa de vacinação, por exemplo.
Segundo advogada especialista em privacidade e proteção de dados Cândida Diana Terra, a nova lei impõe um papel muito importante para os consumidores, que deverão além de fiscalizar, estarem mais atentos à necessidade dessa coleta de dados e exigir os seus direitos.
Outro ponto levantado por ela, é o preparo das empresas brasileira para a Lei. Já que de acordo com estudo realizado recentemente pela ICTS Protiviti, apenas 12,5% das empresas entrevistas afirmam possuir mapeamento de risco de segurança da informação e proteção de dados, enquanto 17,3% se sentem preparadas para gerir a privacidade de dados de seus fornecedores e terceiros. Para Cândida, o atraso se dá, principalmente, falta de informação, salientando que outros países da América Latina já estão com essa legislação acertada e que, no Brasil, a maior carência está nas pequenas e médias empresas.
E apesar das pesadas penalidades previstas na lei, que podem chegar a até 50 milhões de reais, a Dra. Cândida vê na lei uma grande oportunidade para as empresas brasileiras de aumentar sua competitividade no mercado global e incentivar os investimentos no país. “Com a entrada em vigência da LGPD, o Brasil passa a fazer parte de um bloco de 120 países que contam com legislações específicas de proteção de dados pessoais. Para o desenvolvimento econômico do país, a LGPD é um caminho sem volta”, afirma a advogada.